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Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
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Dada a realização, no Brasil, de eventos como a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, cogitou-se a imediata necessidade de investimentos com execução superior a único exercício financeiro. Assim, para que projetos relativos a esses eventos possam ser imediatamente iniciados, é suficiente a alteração da LOA vigente mediante cláusula que preveja inclusão desses investimentos nas leis orçamentárias posteriores.
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
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Admite-se iniciar programa considerado de grande importância nacional não incluído na LOA antes mesmo da alteração na lei que determine sua inclusão.
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens subsecutivos, acerca da lei de orçamento público.
Para a elaboração do orçamento serão consideradas todas as receitas, as operações de crédito por antecipação da receita e outras entradas compensatórias, em ativo e passivo financeiros.
Para a elaboração do orçamento serão consideradas todas as receitas, as operações de crédito por antecipação da receita e outras entradas compensatórias, em ativo e passivo financeiros.
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens subsecutivos, acerca da lei de orçamento público.
A receita proveniente da alienação de bens públicos será evidenciada no quadro demonstrativo de receita e despesa segundo as categorias econômicas.
A receita proveniente da alienação de bens públicos será evidenciada no quadro demonstrativo de receita e despesa segundo as categorias econômicas.
Concurso:
TRT - 10ª Região (DF e TO)
Disciplina:
Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os itens subsecutivos, acerca da lei de orçamento público.
É facultada a inclusão, na lei de orçamento, do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo no âmbito de realização de obras e prestação de serviços, uma vez que essa informação está contemplada nos quadros demonstrativos das despesas.
É facultada a inclusão, na lei de orçamento, do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo no âmbito de realização de obras e prestação de serviços, uma vez que essa informação está contemplada nos quadros demonstrativos das despesas.