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A Lei Orgânica do Município de Serra- ES, dispõe que o Município goza de autonomia:
I - Política, pela eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; II - Financeira, pela instituição e arrecadação de tributos de sua competência e aplicação de suas rendas, bem como pela transferência tributária compulsória prevista constitucionalmente; III - Administrativa, pela organização dos serviços públicos locais e administração própria, no que se refere só ao seu peculiar interesse.
Dos itens acima:
Segundo o disposto na Lei Orgânica do Município de Serra- ES, o território do Município será dividido, para fins administrativos, em 5 (cinco) Distritos. Dentre eles:
(__) Calogi; (__) Carapina; (__) Nossa Senhora das Colinas de Laranjeiras.
Assinale (V) para as afirmações verdadeiras e (F) para as falsas e em seguida marque a alternativa que apresenta a ordem correta de cima para baixo:
É correto afirmar com base na Lei Orgânica do Município de Serra- ES: