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A partir de 2002, as empresas listadas no mercado americano estão obrigadas a ter na sua estrutura um Comitê de Auditoria, nos termos exigidos pela Seção 301 da Lei Sarbanes-Oxley (SOX).
Com relação a tais comitês no Brasil, há correntes divergentes quanto a isso. Uma corrente entende que as atribuições desse Comitê de Auditoria já estão inclusas nas atribuições do Conselho Fiscal, capitulado na Lei societária, enquanto outra corrente entende que não.
Independentemente dessa polêmica, o Comitê de Auditoria ou a faculdade de sua substituição pelo Conselho Fiscal, a partir de 2005, tornou-se obrigatório às empresas brasileiras
O Comitê de Auditoria passou a ter maior visibilidade e valência no mundo corporativo a partir das fraudes contábeis ocorridas em grandes corporações americanas. Sua importância aumentou, nos Estados Unidos, com a edição da Lei SARBANES-OXLEY, sendo obrigatório nas companhias abertas e empresas sediadas no exterior que estiverem listadas no mercado americano.

No Brasil, o Comitê de Auditoria ainda é alvo de controvérsias quanto à sua plena aceitação, principalmente no que se refere ao órgão ao qual ele deverá reportar-se. Independentemente dessa dubiedade, o Comitê de Auditoria vai crescendo de importância e se impondo no Brasil, notadamente, nas empresas que demandam o mercado norte-americano e europeu.

Uma das funções tradicionalmente atribuída ao Comitê de Auditoria, como órgão da governança corporativa, é a(o)