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Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No processo do trabalho, de acordo com o entendimento pacificado pelo TST,
Órgão de fiscalização das relações de trabalho impôs a certa empresa pública estadual multa pecuniária por descumprimento de normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. Após esgotada a discussão do ato punitivo na instância administrativa, a empresa impetrou mandado de segurança perante a Justiça do Trabalho, visando afastar a penalidade imposta, sob o argumento de que, por integrar a Administração pública, a empresa não estaria sujeita a essas normas, ainda que seus empregados sejam contratados pelo regime jurídico trabalhista. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o mandado de segurança foi impetrado perante a justiça
Questão DESATUALIZADA

Considere as assertivas abaixo sobre a concessão de tutela antecipatória de mérito e tutelas cautelares (tutela provisória) na Justiça do Trabalho.

 

 

I - A antecipação da tutela concedida em sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.

 

 

II - No caso de a tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, não cabe a impetração do mandado de segurança, em face da existência de recurso próprio.

 

 

III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar).

 

Quais são corretas?