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Concurso:
TRT - 22ª Região (PI)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
O mandado de segurança
Concurso:
TRT - 21ª Região (RN)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Paulo Silva ajuizou reclamação trabalhista em desfavor da empresa São José Ltda, com pedido de antecipação de tutela. Recebida a inicial, o Juízo da Vara do Trabalho não concedeu a tutela pleiteada, designando audiência de conciliação, instrução e julgamento. Ante tal situação processual, em face dos princípios e regras atinentes ao processo do trabalho, é correto afirmar:
Concurso:
TRT - 21ª Região (RN)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Leia as assertivas abaixo e marque a resposta correta sobre o mandado de segurança, considerando o procedimento previsto na Lei n. 12.016/2009 e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho:
I - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça;
II - não é cabível a concessão da segurança quando o ato da autoridade apontada como coatora for passível de impugnação mediante recurso com efeito suspensivo;
III - a autoridade coatora, por não ser tecnicamente parte no processo, não pode recorrer da decisão proferida em mandado de segurança;
IV - não há mais a remessa necessária de decisões concessivas de mandado de segurança, subsistindo, porém, o recurso ordinário e voluntário;
V - por ausência de recurso específico, a antecipação de tutela concedida no curso da ação trabalhista ou na sentença de mérito admite a impugnação pela via do mandado de segurança;
I - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça;
II - não é cabível a concessão da segurança quando o ato da autoridade apontada como coatora for passível de impugnação mediante recurso com efeito suspensivo;
III - a autoridade coatora, por não ser tecnicamente parte no processo, não pode recorrer da decisão proferida em mandado de segurança;
IV - não há mais a remessa necessária de decisões concessivas de mandado de segurança, subsistindo, porém, o recurso ordinário e voluntário;
V - por ausência de recurso específico, a antecipação de tutela concedida no curso da ação trabalhista ou na sentença de mérito admite a impugnação pela via do mandado de segurança;
Concurso:
TRT - 20 Região (SE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Quanto ao mandado de segurança no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar:
Concurso:
TRT - 20 Região (SE)
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Considere as seguintes assertivas a respeito do mandado de segurança:
I. O jus postulandi das partes, estabelecido na CLT, alcança o mandado de segurança de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
II. No caso de tutela antecipada concedida antes da sentença, caberá a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III. Em regra, a antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho está correto o que se afirma APENAS em
I. O jus postulandi das partes, estabelecido na CLT, alcança o mandado de segurança de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
II. No caso de tutela antecipada concedida antes da sentença, caberá a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
III. Em regra, a antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho está correto o que se afirma APENAS em