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Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência dominante do TST, analise as seguintes afirmações e marque a alternativa CORRETA:
 
I. Apenas são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: a) inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e b) roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado, inclusive o eletricitário, um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
III. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
IV. O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
V. É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.
Severina mora no imaginário município de Brasílius. É técnica de enfermagem contratada pela Associação Municipal de Apoio da Saúde de Brasílius - AMASAB, entidade contratada pela Prefeitura Municipal, para prestar serviços na maternidade pública local.

Desenvolve suas atividades diretamente sob determinações do Diretor da Unidade Hospitalar, que também é Secretário Municipal de Saúde. Após dobrar um plantão, por exigência da AMASAB, sofreu um acidente com material pérfuro-cortante, não tendo, a AMASAB, emitido CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Pouco tempo depois, teve confirmada a infecção por Hepatite C.

Após outros 6 (seis) meses, depois de ter 4 (quatro) meses de salários atrasados, moveu Reclamação Trabalhista em face da AMASAB, postulando o pagamento de saldo de salário, horas extras não pagas, reflexos das verbas salariais e dano moral pelo acidente. Postulou responsabilidade subsidiária em face do Município de Brasílius.

A AMASAB apresentou contestação, aduzindo em sua defesa: a) a ausência de pagamentos é em decorrência do atraso de repasses pelo município das verbas do Sistema Único de Saúde, o que gera factum principis e a transferência da responsabilidade do pagamento das verbas salariais exclusivamente para o ente público; b) a responsabilidade pelo acidente é exclusiva do Município, pois é incumbência das unidades hospitalares contarem com plano de Prevenção de Acidentes com Material perfuro-cortante.

O Município de Brasilius apresentou contestação, aduzindo em sua defesa: a) o atraso no pagamento das verbas decorreu de força maior, tendo em vista que não foram repassadas pelo governo federal; b) não há responsabilidade subsidiária, pois, todos os meses, a AMASAB era fiscalizada pelo Diretor do Hospital, que pedia as certidões negativas de tributos e comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS; c) a sua responsabilidade subsidiária, se eventualmente reconhecida, limita-se ao saldo de salário, tendo em vista que não há no contrato celebrado com a AMASAB, previsão de pagamento de horasextras; d) o acidente ocorrido decorre de violações a normas de saúde e segurança do Ministério do Trabalho e Emprego, que não são exigíveis de entes públicos, mas sim das empresas privadas.

O processo foi à conclusão para julgamento. Sobre o contexto, considerando a legislação, doutrina e jurisprudência dominantes, indique a assertiva correta:

Questão Anulada
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O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) deve anotar o acidente do trabalho na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do trabalhador acidentado.
Um mergulhador subaquático de águas profundas ingressou com uma reclamação trabalhista perante a Justiça Especializada, pedindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para minimizar os efeitos da nocividade de sua atividade profissional, em condições hiperbáricas perigosas, e o respectivo pagamento do adicional de insalubridade. Seu empregador, em resposta, apresentou a relação de equipamentos fornecidos aos seus mergulhadores, em obediência às normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, refutou qualquer obrigação de pagamento de adicional de insalubridade, sustentando que a nocividade é inerente à atividade desenvolvida.

Diante da interpretação sumulada do TST sobre a questão narrada, a empresa deve
Sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) em empresas privadas que possuam funcionários com vinculo empregatício, afirma-se que