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NÃO integra a estrutura do Mercosul
Assinale a alternativa CORRETA:
Sobre o Mercosul, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um amplo projeto de integração concebido por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, fundado em 1991, pelo Tratado de Assunção. Envolve, por enquanto, tão-somente dimensões econômicas, tais como a União Aduaneira.

II. Os Estados Associados do Mercosul são Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

III. Existe previsão para que os representantes do Parlamento do Mercosul passem a ser eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.

IV. O Mercado comum estará fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.

V. Pela Declaração Sócio-laboral, os Estados Partes, inclusive o Brasil, se comprometem a respeitar o princípio da liberdade sindical absoluta, inclusive quanto à livre formação de sindicatos.
Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, responda a alternativa CORRETA:

I. Ao se referir à circulação dos meios produtivos, o Tratado de Assunção, ainda que de maneira indireta, trata da livre circulação de trabalhadores.
II. A Declaração Sociolaboral do Mercosul impõe aos Estados-Membros o compromisso com a garantia e o respeito à Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, adotados em 18.06.98 na cidade de Genebra.
III. A Declaração Sociolaboral do Mercosul é também conhecida como Carta Social do Mercosul.
IV. A Declaração Sociolaboral do Mercosul pode ser considerada avançada do ponto de vista político, vedando, inclusive, práticas discriminatórias baseadas na orientação sexual dos trabalhadores.
V. A Declaração Sociolaboral do Mercosul não faz qualquer menção aos direitos previdenciários dos trabalhadores.
Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, responda a alternativa CORRETA:

I. O Direito Comunitário consiste num conjunto de regras adotadas por comunidades integradas - econômica e politicamente - com a finalidade de regulamentar as relações multilaterais existentes entre os Estados-Membros.
II. As principais fontes do Direito Comunitário são os Tratados Internacionais.
III. O processo de integração econômica do Mercosul ainda não atingiu o plano da supranacionalidade como é o caso da União Européia, razão pela qual suas deliberações seguem as regras clássicas do Direito Internacional.
IV. Pelo princípio da subsidiariedade, a Comunidade só atua quando as suas finalidades institucionais não possam ser realizadas pelos Estados-membros.
V. É possível dizer que Direito Comunitário é um "tertium genus entre o Direito Interno e o Direito Internacional, sem, todavia, confundir-se com estes".