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Em 2008, a Declaração Sócio-laboral do MERCOSUL (DSLM) completou 10 anos de aprovação, tendo sido um dos primeiros instrumentos do MERCOSUL que reconheceu a necessidade de dotar o processo de integração regional a uma real dimensão sócio-laboral. A declaração assegura a todos os trabalhadores, os seguintes direitos, EXCETO:
NÃO integra a estrutura do Mercosul
Assinale a alternativa CORRETA:
Sobre o Mercosul, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um amplo projeto de integração concebido por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, fundado em 1991, pelo Tratado de Assunção. Envolve, por enquanto, tão-somente dimensões econômicas, tais como a União Aduaneira.

II. Os Estados Associados do Mercosul são Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru.

III. Existe previsão para que os representantes do Parlamento do Mercosul passem a ser eleitos por sufrágio universal, direto e secreto.

IV. O Mercado comum estará fundado na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados Partes.

V. Pela Declaração Sócio-laboral, os Estados Partes, inclusive o Brasil, se comprometem a respeitar o princípio da liberdade sindical absoluta, inclusive quanto à livre formação de sindicatos.
Leia atentamente as assertivas abaixo e, depois, responda a alternativa CORRETA:

I. Ao se referir à circulação dos meios produtivos, o Tratado de Assunção, ainda que de maneira indireta, trata da livre circulação de trabalhadores.
II. A Declaração Sociolaboral do Mercosul impõe aos Estados-Membros o compromisso com a garantia e o respeito à Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, adotados em 18.06.98 na cidade de Genebra.
III. A Declaração Sociolaboral do Mercosul é também conhecida como Carta Social do Mercosul.
IV. A Declaração Sociolaboral do Mercosul pode ser considerada avançada do ponto de vista político, vedando, inclusive, práticas discriminatórias baseadas na orientação sexual dos trabalhadores.
V. A Declaração Sociolaboral do Mercosul não faz qualquer menção aos direitos previdenciários dos trabalhadores.