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Um Técnico de Arquivo que está iniciando suas atividades no Banco Rio de Janeiro deve desenvolver tarefas relacionadas à microfilmagem de um conjunto de documentos importantes para a preservação da memória da instituição. Assim, alguns itens como: a identificação do detentor dos documentos a serem microfilmados; o número do microfilme; o local e a data da microfilmagem; o registro no Ministério da Justiça; a ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados; a menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior; a identificação do equipamento utilizado, da unidade filmada e do grau de redução; o nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados, e o nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem, são elementos da

A microfilmagem de documentos particulares e oficiais de instituições federais, estaduais e municipais é autorizada em todo o território nacional por meio da Lei nº 5.433 de 08/05/1968.

Todo arquivista que atua em centros micrográficos deve saber que o reconhecimento de firma de autoridades que autenticarem os documentos oficiais arquivados é

A implantação de sistema automatizado de protocolo no âmbito de uma instituição pressupõe a elaboração de planos de
No processo de microfilmagem,
A tecnologia que tem qualidade arquivística e que foi regulamentada pelo Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, é a microfilmagem de documentos oficiais, abrangendo qualquer espécie ou em qualquer suporte. A microfilmagem tem de ser realizada em filme original, com o mínimo de 180 linhas de definição, garantidas a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. No entanto, para efeito de segurança, há obrigatoriedade da extração de filme