"O certo a ser feito": as marcas do utilitarismo no nosso dia-a-dia
Por Carlos Henrique Cardoso
Ultimamente tenho analisado e refletido sobre a situação política do país e sua judicialização. E
enxergo muito dos princípios do utilitarismo instaurados nos desejos de boa parte dos cidadãos.
Enxergo o que? Como assim?
O utilitarismo é uma teoria social desenvolvida pelo jurista, economista, e filósofo Jeremy
Bentham, lá pelos fins do século XVIII e início do XIX. Essa teoria também foi objeto de estudo do
filósofo John Stuart Mill. Tem como princípio a busca do prazer e da felicidade, mas também satisfazer
os indivíduos na coletividade, almejando benefícios, onde as leis seriam socialmente úteis e as escolhas
mais corretas. Alguns testes e dinâmicas de grupo também utilizam conceitos de base utilitarista,
pautadas nas melhores escolhas para cada situação posta com a finalidade de encontrarmos um bem
comum a todos.
Um exemplo. No único hospital de uma pequena cidade, há apenas uma máquina de
hemodiálise e quatro doentes renais. As características sociais, econômicas, profissionais, familiares, e
pessoais de cada um são apresentadas e faz-se a pergunta: qual deles merece ser salvo para que possa
utilizar o equipamento? Após um pequeno debate, chega-se à conclusão e as razões para que aquele
felizardo seja o escolhido. Ou seja, o intuito é tomar decisões para obter o melhor resultado para todos.
O utilitarismo pode ser transposto para o nosso cotidiano e sua doutrina ética pode estar
incrustada em vários fatos e decisões. Sua aplicação pode ser considerável diante de fatores que venham
a ocorrer e se tornar aceitável para diversos setores sociais.
Digamos que comecem a aparecer pessoas feridas por rajadas de metralhadora nas ruas de um
município e que muitos testemunharam um homem portando essa arma por aí. As autoridades partem a
sua busca, mas não o encontram em lugar nenhum. E novas pessoas são baleadas. Com o rumo das
investigações, familiares do suspeito são localizados. Como não informam seu paradeiro, os policiais
passam a torturar seus pais, irmãos, e outros parentes a fim de obterem respostas ou pistas para sua
descoberta. Dias depois, o “louco da metralhadora” é encontrado. A tortura é proibida por lei, mas sua
utilização foi justificada pelo bem-estar público, ou seja, “o certo a ser feito”. Um cálculo que foi
interpretado como moralmente aceitável por muitos que consideram aquela postura adequada para que
mais ninguém fosse alvejado. Mesmo que jamais fosse preciso tomar tal atitude para um crime ser
desvendado. Um princípio utilitarista.
E assim observo muitas atitudes manifestadas por seguimentos de nossa população. Na véspera
da decisão do Supremo Tribunal Federal em conceder ou não o Habeas Corpus para o ex-presidente
Lula, grupos pediam que o STF não concedesse o HC porque Lula “tinha que ser preso”, pois já havia
sido condenado. Apesar do HC ser um quesito legal, o desejo de prisão parecia ser maior que a virtude
da lei. O que imperava era a vontade popular, o desejo de ver alguém que aprenderam a detestar,
encarcerado. Importava menos o previsto em lei e mais “a voz das ruas”.
Declarações de ministros e ex-ministros do STF engrossaram os manifestos. “Temos que ouvir a
voz das ruas”, “o sentimento social”, e “o clamor popular” foram termos utilizados pelos ocupantes da
Suprema Corte. Apesar das decisões judiciais não serem pautadas, obviamente, pelas vontades do povo
profissionais que interpretam as leis não podem estimular aproximações demasiadas entre “as ruas” e os
juízes, como termômetro a medir algum “choque térmico” entre a conclusão dos processos e os anseios
sociais amparados pelas paixões e ódios. Uma linha tênue entre a lei e “o certo a ser feito”. Reflexões
realizadas no calor dos acontecimentos podem influenciar atos finais moralmente justificáveis. Um
receio calcado em posturas utilitaristas.
Essas condutas são visíveis quando qualificam defensores dos Direitos Humanos – que seguem
resoluções ratificadas por órgãos internacionais – como “defensores de bandidos”. Isso porque “o
pessoal” dos Direitos Humanos defendem medidas previstas em leis e na Constituição Federal. Curioso
que muitos dos críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade
representativa, com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de
uma grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma
espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes. Com isso, proporcionam reflexões equivocadas sobre
como devem ser tratados detentos, como a justiça deve agir com acusados de crime hediondo, ou como
nossos policiais devem ser protegidos em autos de resistência ou intervenções repressoras. Tudo para
alcançar o bem-estar social e “o certo a ser feito”. E a lei? Que se lasque!! Atos para que o “cidadão de
bem” fique protegido das mazelas sociais e que se cumpra a vontade popular acima de qualquer artigo,
parágrafo, inciso, ou decreto. Enquanto não se reestrutura o nosso defasado Código Penal, podemos
bradar juntos as delicias de um Estado Utilitarista.
https://www.soteroprosa.com/inicio/author/Carlos-Henrique-Cardoso. Acessado em 28/01/2019 (Com adaptação)
Com base nos aspectos gramaticais e estilísticos presentes no período “Curioso que muitos dos
críticos se referem aos Direitos Humanos como se fosse uma ONG, uma entidade representativa,
com CNPJ, sede, funcionários (“o pessoal”) que se reúnem frequentemente em torno de uma
grande mesa e passam a discutir políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões – uma
espécie de “Greenpeace” voltado para meliantes”, julgue os itens abaixo:
I. A flexão das formas verbais "reúnem" e "passam" no plural, usadas como recursos de estilo,
classificam-se como silepse de número.
II. A forma verbal "reúnem", mesmo depois do novo acordo ortográfico, continua recebendo acento
agudo de acordo com a regra dos hiatos.
III. Em "(...) políticas de apoio a assassinos, estupradores, e ladrões (...)", o termo grifado,
morfologicamente, classifica-se como preposição.
Está correto o que se afirma no (nos) item (itens):