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“Recentemente, dois casos de estupro recolocaram esse tipo de violência em pauta. O assunto voltou com força – nas redes sociais e fora delas. O que espanta, nesses casos, é uma reação de ‘normalidade’, de ‘naturalidade’ com que os agressores trataram seus crimes. A expressão ‘cultura do estupro’ voltou às mídias com intensidade.”

(Disponível em: http://brasil.elpais.com/brasil/2016/06/27/politica/1467035241_416636.html.)

Acerca da chamada “cultura do estupro”, analise as afirmativas a seguir.

I. A expressão “cultura do estupro” surgiu nos anos 1970, usada por feministas para indicar um ambiente cultural propício a esse tipo de crime.

II. “Ela provocou”, “ela estava de saia curta” são tipos de comentários que coloca em dúvida a denúncia da vítima – um traço da “cultura do estupro”.

III. A palavra “cultura” no termo “cultura do estupro” reforça a ideia de que esses comportamentos não podem ser interpretados como normais ou naturais.Se é cultural, nós criamos.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

O dia 25 de novembro foi designado oficialmente pela ONU (Organização das Nações Unidas) desde 1999, como sendo o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. Com a passagem da data e diante do número absurdo de uma mulher agredida a cada 4 min no Brasil, a sociedade vem se mobilizando no Espírito Santo para reativar os encontros do Fórum de Homens Capixabas Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
Atitudes como essa são de grande valia para por fim a este crime, porém é fundamental que a mulher agredida denuncie o seu agressor. Tal atitude é tão importante que no Brasil foi criada uma lei que dá respaldo a estas denúncias. Essa lei é chamada de:
O dia 25 de novembro foi designado oficialmente pela ONU (Organização das Nações Unidas) desde 1999, como sendo o Dia Internacional da Não-Violência Contra a Mulher. Com a passagem da data e diante do número absurdo de uma mulher agredida a cada 4 min no Brasil, a sociedade vem se mobilizando no Espírito Santo para reativar os encontros do Fórum de Homens Capixabas Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
Atitudes como essa são de grande valia para por fim a este crime, porém é fundamental que a mulher agredida denuncie o seu agressor. Tal atitude é tão importante que no Brasil foi criada uma lei que dá respaldo a estas denúncias. Essa lei é chamada de:
A Lei 13.104/15 estabelece que a violência doméstica e familiar ou como fruto do menosprezo ou discriminação em razão da condição da mulher, quando resulta em homicídio será tratada como:
Autonomia Econômica e Igualdade no Mundo do Trabalho

Trabalho Reprodutivo


Em 2022, enquanto as mulheres dedicavam em média 21,3 horas por semana às atividades de afazeres domésticos e / ou cuidados de pessoas, os homens destinavam apenas 11,7 horas semanais.

Quando analisamos o tempo gasto nessas atividades por rendimento domiciliar per capita, observamos que pouco se altera o tempo despendido pelos homens: 12,4 horas semanais em média para aqueles sem rendimento ou com rendimento per capita de até ¼ do salário-mínimo; e 10,1 horas para aqueles com rendimento acima de 5 salários mínimos per capita.

No caso das mulheres, por outro lado, o tempo gasto em afazeres e / ou cuidados decresce substancialmente com o aumento da renda: 24,8 horas para as mulheres sem rendimento ou com rendimento per capita de até ¼ do salário-mínimo e 14,9 horas para aquelas com rendimento acima de 5 salário mínimo per capita.

Relatório Anual Socioeconômico da Mulher – RASEAM 2024.


Sobre os dados apresentados no Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, é correto afirmar que