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"A terrível humilhação por que passam familiares de pre-sos ao visitarem seus parentes encarcerados consiste na obrigação de ficarem nus, de agacharem diante de espelhos e mostrarem seus órgãos genitais para agentes públicos. A maioria que sofre esses procedimentos é de mães, esposas e filhos de presos. Até mesmo idosos, crianças e bebês são submetidos ao vexame. É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado".

(DIAS, José Carlos. "O fim das revistas vexatórias". In: Folha de São Paulo. São Paulo: 25 de julho de 2014, 1º caderno, seção Tendências e Debates, p. A-3)

Além da ideia de dignidade humana, por esse trecho o inconformismo do autor, recentemente publicado na imprensa brasileira, sustenta-se mais diretamente também no postulado constitucional da

Assinale a alternativa CORRETA.
Assinale a alternativa INCORRETA.
“Um fato definido por uma norma incriminadora é meio necessário ou normal fase de preparação ou execução de outro crime, bem como quando constitui conduta anterior ou posterior do agente, cometida com a mesma finalidade prática atinente àquele crime”.

No conflito aparente de normas, esta afirmação explica o princípio da

Assinale a alternativa correta quanto ao adequado entendimento sobre a lei penal no tempo.