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“Não se enforca um homem por ele ter roubado cavalos, mas para que cavalos não sejam roubados”.


Segundo esse pensamento:

Sêneca, um filósofo latino, a respeito da autoria de crimes, declarou o seguinte princípio: “Cometeu o crime quem dele recebeu benefícios”.


Considerando-se que o crime aludido seja um assassinato, segundo esse pensamento:

“Parece-me absurdo que as leis, que são a expressão da vontade pública, que abominam e punem o homicídio, o cometam elas mesmas e que, para dissuadir o cidadão do assassínio, ordenem um assassínio público”. (Beccaria)


Esse pensamento pretende condenar:

No Brasil, apenas 15% dos assassinatos são esclarecidos pela polícia. Para outros ilícitos, as taxas são ainda mais acanhadas. Isso significa que, se o lucro esperado com a materialização do crime for alto, cometê-lo é uma decisão perfeitamente racional. A chance de ser identificado, afinal, é pequena, e a de ser condenado e cumprir pena, ainda menor. A título de comparação, no Reino Unido e na França, os índices de solução de homicídios são de 90% e 80%, respectivamente. Com números assim, não surpreende que as taxas de criminalidade sejam altas no Brasil. (Hélio Schwartsman. Folha de São Paulo,01/05/2018, p. A2.)
No texto, o colunista expõe argumentos que procuram explicar as elevadas estatísticas associadas à ocorrência de crimes no Brasil. Dentre as medidas apresentadas abaixo, todas com o objetivo de reduzir as taxas de criminalidade brasileiras, a única que pode ser justificada por tais argumentos é:
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Considerando os argumentos apresentados, é correto concluir que a noção de “falsa consciência”