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Como regulado pelo Código Civil, o nome empresarial
O direito de empresa brasileiro inovou ao introduzir a responsabilidade limitada a ente constituído por uma única pessoa, mas impôs restrições ao modelo. Assim, na empresa individual de responsabilidade limitada,
Com relação ao direito de empresa, está INCORRETA a seguinte afirmação:
Acerca da empresa individual de responsabilidade limitada, considere:

I. Seu titular não poderá figurar em outras empresas de mesma modalidade, nem participar, como sócio, de quaisquer sociedades empresárias.
II. Seu nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "LTDA." após a firma ou a denominação social.
III. Será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
IV. Poderá ser formada a partir da concentração das quotas de sociedade limitada num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
V. Sua personalidade jurídica confunde-se com a do seu titular, sendo incapaz de adquirir personalidade jurídica própria.
Está correto o que se afirma APENAS em

Em relação ao registro e o nome empresarial, dispõe o Código Civil: