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Na Proteção Social Básica, os critérios de partilha de cofinanciamento de serviços socioassistenciais serão baseados:
I. No número de famílias existentes no município ou Distrito Federal, de acordo com os dados de população levantados pelo IBGE.
II. No número de famílias constantes do Cadastro Único, tomando como referência os cadastros válidos de cada município e do Distrito Federal.
III. Na extensão territorial.
IV. Nas especificidades locais ou regionais.
V. Nas situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, que subsidiam a elaboração de parâmetros e o estabelecimento de teto para o repasse de recursos do cofinanciamento federal, considerando a estruturação de unidades ou equipes de referência para operacionalizar os serviços necessários em determinada realidade e território.
Está correto o que se afirma em

Julgue o item subsequente.


O cofinanciamento dos serviços socioassistenciais ocorre por meio do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica e do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial. Os referidos blocos de financiamento são compostos pelo conjunto de pisos relativos a cada proteção, de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

Julgue o item subsequente.


A equipe de referência do CRAS com até 2.500 famílias referenciadas deve ser constituída por dois técnicos com nível médio e dois técnicos com nível superior, sendo um assistente social e outro preferencialmente psicólogo.

Julgue o item subsequente.


A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar os Planos de Assistência Social a cada 4 (quatro) anos, de acordo com os períodos de elaboração do Plano Plurianual - PPA.

A gestão do trabalho no SUAS, de acordo com determinações expressas na Norma Operacional Básica (NOB/ SUAS), compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para tanto, cabe a cada ente federativo instituir ou designar, em sua estrutura administrativa, setor ou equipe responsável pela gestão do trabalho no âmbito do SUAS. Conforme determina, a NOB/SUAS (art.112), as despesas que envolvem a gestão do trabalho devem estar expressas no orçamento e no financiamento da política de assistência social e os entes federativos, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, deverão assegurar recursos financeiros específicos para o cumprimento das responsabilidades