Filtrar


Questões por página:
As definições descritas estão de acordo com o CPC 02 ou Res.1.120/08 do CFC, exceto:
A Cia Nova Friburgo recebeu em dezembro de 2009 uma intimação de um cliente por um produto comprado ter apresentado defeito. Os departamentos contábil e jurídico da empresa analisaram a intimação, apresentaram a defesa e julgaram que a perda da causa é possível.
Ao mesmo tempo, foi verificado que se a Cia Friburgo tiver que pagar a indenização ao cliente, ela poderá exigir o ressarcimento de cerca de 80% do valor da indenização cobrada para a empresa fornecedora de matéria prima.
No momento da elaboração das Demonstrações Contábeis de 31.12.2009 a empresa, de acordo com as normas contábeis brasileiras apresentadas no Pronunciamento CPC25, aprovado pelo CFC, analisou a situação e adotou o seguinte procedimento:

Em relação às alterações promovidas nas Normas de Contabilidade brasileiras pelas Leis nº 11.638/2007 e 11.941/2009 e pelos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), é correto afirmar:

Com as modificações introduzidas na Lei nº 6.404/76, das Sociedades por Ações, pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, deu-se, no entendimento de autores contábeis, a chamada independência da Contabilidade Brasileira. Essas mudanças criaram as condições básicas para a convergência da Contabilidade Brasileira às normas internacionais.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado em 2005 pela Resolução CFC nº 1.055/05, foi um importante marco para tal convergência, pois cabe a esse comitê emitir os Pronunciamentos Técnicos, que, após discussão em audiência pública, são aprovados pelos instrumentos próprios dos órgãos reguladores públicos (CVM, Bacen e Susep, principalmente) e particulares, como o CFC, transformando o CPC em norma a ser seguida pelas empresas e profissionais que estiverem no campo de atuação desses mesmos órgãos.

Constitui característica preponderante das normas internacionais de Contabilidade implementadas no Brasil pelo CPC e pelos órgãos reguladores brasileiros, a

Segundo a NBC T 11, a análise da continuidade da entidade auditada, caracterizam-se como indicadores financeiros