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De acordo com o CFC, amostragem estatística é aquela em que a amostra é selecionada cientificamente para que os resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto, de acordo com a teoria da probabilidade ou as regras estatísticas.

O emprego de amostragem estatística é recomendável quando os itens da população apresentam características homogêneas.

Amostragem não-estatística (por julgamento) é aquela em que a amostra é determinada pelo auditor utilizando sua experiência, critério e conhecimento da entidade. Nesse diapasão, é importante reconhecer que certos procedimentos de auditoria aplicados na base de testes não estão dentro da definição de amostragem. Os testes aplicados na totalidade da população não se qualificam como amostragem de auditoria.

Em relação à amostragem, o CFC estabelece, considerando em especial a Resolução 1.012, o disposto nas alternativas a seguir, à exceção de uma.

Assinale-a.
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC conceitua fraude e erro da seguinte forma:

I. fraude, o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; e

II. erro, o ato não-intencional, resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

Considerando a regulamentação do assunto pelo CFC, em especial a Resolução 836, é possível afirmar que:
As questões que afetam a forma e o conteúdo dos papéis de trabalho, conforme prevê a norma pertinente do CFC, estão indicadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
De acordo com a Resolução CFC n.º 986/03, com relação à auditoria interna, assinale a afirmativa incorreta.
A Cia. Três Corações abriu seu capital em 2008, por meio de emissão de títulos patrimoniais, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários. A empresa incorreu em $ 2.000.000 de custos de transação diretamente atribuíveis à emissão efetuada.

De acordo com o CPC 08, aprovado pelo CFC, esse valor deve ser reconhecido como: