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O Comitê de Pronunciamentos Contábeis, constituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e por entidades privadas, é responsável pela emissão de pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações, tendo, entre outras funções, a de promover a centralização das normas contábeis brasileiras e a sua convergência com as normas internacionais. Seus pronunciamentos vinculam obrigatoriamente as orientações do CFC e de demais órgãos e entidades reguladores e fiscalizadores oficiais.
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A estrutura conceitual estabelecida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis não constitui uma norma propriamente dita nem define normas ou procedimentos de qualquer espécie.
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O princípio do registro pelo valor original deve ser determinante, quando houver dúvida entre a sua aplicação e a aplicação do princípio da prudência.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC – foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos de várias entidades. Por expressa solicitação dos seus membros, foi formalmente criado por uma das entidades participantes, através da Resolução n° 1.055, de 07 de outubro de 2005, para que essa entidade, além de participar do comitê, lhe desse a infraestrutura necessária à viabilização de sua missão. A mencionada resolução que criou o CPC foi emitida pela(o)

De acordo com a legislação atual e as normas emanadas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), oriundas dos Pronunciamentos Técnicos do CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), a demonstração de mutações do patrimônio líquido, dentre outros itens, deve apresentar