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O regime da Lei Federal nº.8666/93 confere à Administração Pública as seguintes prerrogativas nos contratos administrativos de serviços e obras sob sua regência:


1. Aplicar sansões unilateralmente.

2. Fiscalizar a execução de serviços e obras.

3. Modificar unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público.

4. Exigir prestação de garantia na contratação de obras e serviços até 10% do valor contratado, se previsto no instrumento convocatório.

5. Ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato no caso serviços essenciais.

6. Prorrogar contratos a prazo indeterminado.

7. Rescisão unilateral por razões de interesse público.


Estão corretas apenas as prerrogativas:

O contratado sob o regime da Lei Federal nº.8666/93 fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas obras de reforma de edifício sobre o valor inicial atualizado do contrato até o limite de:
De acordo com norma específica, na combinação de ações e eventuais acréscimos de carga admissível em um projeto de fundações e ainda quando forem levadas em consideração todas as combinações possíveis entre os diversos tipos de carregamento previstos pelas normas estruturais, inclusive a ação do vento, pode-se, na combinação mais desfavorável, majorar os valores admissíveis das tensões no terreno e das cargas admissíveis em estacas e tubulões em:

Em relação às condições e ao meio ambiente de trabalho na indústria da construção, principalmente no que tange às áreas de vivência, tem-se uma NR que estabelece quais instalações o canteiro de obras deve dispor, o estado de conservação, a higiene e limpeza deste local, bem como qual a metragem mínima de cada ambiente e demais critérios.

Essa NR é a de número:

Assinale a qual órgão ou entidade compete a ação de instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público.