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Observe a imagem a seguir:


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Fonte: ABNT NBR 16752 (2020), editada.


De acordo com a ABNT NBR 16752/2020, referente a “Desenho técnico – Requisitos para apresentação em folhas de desenho”, os valores para [1], [2], [3], [4], [5], [6] e [7] indicados no espaço de informações complementares são, respectivamente:

Considerando a NR 17 – Norma Regulamentadora (2021) que visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores que trata da Ergonomia, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, analise as figuras e as asserções a seguir.


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I. Para adaptação do mobiliário às dimensões antropométricas do trabalhador, pode ser utilizado apoio para os pés sempre que o trabalhador não puder manter a planta dos pés completamente apoiada no piso.


II. A área de trabalho dentro da zona de alcance máximo pode ser utilizada para ações que não prejudiquem a segurança e a saúde do trabalhador, sejam elas eventuais ou também, conforme AET, as não eventuais.


III. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem ser caracterizados como, entre outros, de pouca ou nenhuma conformação na base do assento.


IV. O monitor de vídeo e o teclado em trabalhos de teleatendimento podem estar apoiados em uma mesma superfície, desde que tenham mecanismos de regulagem horizontal independentes.


V. A bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 cm (noventa centímetros) a partir de sua borda frontal e largura de 100 cm (cem centímetros) que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo,65 cm (sessenta e cinco centímetros) de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos.


É CORRETO apenas o que se afirma em:

A respeito de encargos profissionais na arquitetura e no urbanismo, julgue o item que se segue.

A docência das disciplinas em arquitetura e urbanismo exige do professor práticas em projetos de arquitetura e urbanismo.

A sociedade empresária ACY Empreendimentos LTDA sofreu fiscalização pelo CAU, tendo sido observada a ausência de Registro de Responsabilidade Técnica – RRT para realização da obra que já estava em andamento. Por essa razão, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro encaminhou notificação à ACY Empreendimentos LTDA determinando a imediata paralisação do trabalho e multa de 300% sobre o valor da taxa de RRT, devidamente corrigida monetariamente. Diante desse cenário, podemos afirmar que a atuação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro está

A respeito do exercício da profissão de arquiteto e urbanista, julgue o item.


A falta de registro de responsabilidade técnica (RRT) para projetos de reforma de interiores não constitui infração disciplinar.