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Um dos preceitos das Normas Internacionais Para a Prática Profissional de Auditoria Interna exige dos auditores uma atitude mental imparcial que lhes permita executar os trabalhos da auditoria de maneira a confiarem no resultado de seu trabalho e que não seja feito nenhum comprometimento da qualidade.
Esse preceito normativo refere-se à (ao):
Os instrumentos de fiscalização são utilizados para operacionalizar as atividades de competência do órgão de auditoria interna e diferenciam-se, especialmente, quanto finalidade da ação de controle. Nesse sentido, os instrumentos de fiscalização podem ser utilizados para:

I. Conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais;
II. Suprir omissões e lacunas de informação, esclarecer dúvidas, apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos praticados por qualquer responsável, bem como para apurar denúncias ou representações;
III. Avaliar, ao longo de um período predeterminado, o desempenho de órgãos e entidades públicas, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência e eficácia dos atos praticados.

Os instrumentos de que tratam as definições anteriores são denominados, respectivamente:
Nos termos do Guia Referencial de Práticas Profissionais Aplicadas aos Auditores e Controladores Internos do Estado de Mato Grosso, a atividade de auditoria interna governamental pode ser realizada por meio de serviços de avaliação e consultoria. Nesse sentido, quando o objetivo do trabalho for prover orientação e aconselhamento sobre os processos de governança, de gestão de risco e de controles internos, o serviço de auditoria interna será de:
Nos termos da resolução do CFC que trata da auditoria interna, os procedimentos de auditoria permitem ao auditor interno obter subsídios suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações. Nesse sentido, os procedimentos que consideram o acompanhamento de processo ou procedimento em sua execução denominam-se:
Segundo as normas brasileiras de auditoria interna, é correto afirmar que