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A segurança dos trabalhadores de laboratórios químicos, biológicos e farmacêuticos é de responsabilidade da instituição que, dentre outras ações, deve fornecer os equipamentos de proteção individuais (EPI) e equipamentos de proteção coletivos (EPC) e recai aos trabalhadores a responsabilidade de usar de modo adequado em todas as situações necessárias.
Em relação aos EPI e EPC, é INCORRETO afirmar que
A geração de resíduos perigosos em um laboratório, seja de pesquisa, de produção ou de controle de produtos farmacêuticos é tema de grande importância a ser considerado no gerenciamento do estabelecimento. A principal medida a ser adotada seria a redução da geração desses resíduos. Entretanto, quando isso não é possível, ações devem ser adotadas para minimizar os efeitos nocivos desses resíduos que pode ocorrer por meio de reutilização, reciclagem ou inativação, empregando métodos físicos, químicos, biológicos e térmicos.
Em relação a esses métodos, é CORRETO afirmar que
O armazenamento de substâncias químicas classificadas como perigosas requer atenção, treinamento e boas práticas de trabalho que consistem em procedimentos gerais os quais podem promover a redução dos riscos aos indivíduos, ao meio ambiente e à saúde pública.
Em relação a esses procedimentos de armazenamento de substâncias químicas perigosas, é INCORRETO afirmar que se deve
Leia o trecho a seguir para responder à questão.
Os equipamentos de proteção individual (EPI) são tratados na Norma Regulamentadora n.º 06 (NR 06), que estabelece as condições sob as quais esses equipamentos deverão ser fornecidos pelas empresas, bem como as responsabilidades dos empregados, empregador, do fabricante nacional, do importador e as atribuições do órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Fonte: CAMIASASSA, Mara Queiroga. Segurança e saúde no trabalho: NRS 1 a 37 comentadas e descomplicadas.8. ed. Rio de Janeiro: Método,2022. Adaptado.

Em relação à NR 06, é CORRETO afirmar que:
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Leia o trecho a seguir para responder à questão.
O adicional de periculosidade surgiu no Brasil com a publicação da Lei n.º 2.573, de 15 de agosto de 1955. Essa lei instituiu o salário adicional para os trabalhadores que exerciam atividades em contato permanente com inflamáveis. Com o passar do tempo, o direito ao adicional foi estendido para os trabalhadores que exerciam atividades em contato permanente com explosivos, energia elétrica entre outros.
Fonte: CAMIASASSA, Mara Queiroga. Segurança e saúde no trabalho: NRS 1 a 37 comentadas e descomplicadas.8. ed. Rio de Janeiro: Método,2022. Adaptado.
Sobre a NR 16 que regulamenta o Art.193 da CLT relacionado ao adicional de periculosidade, é CORRETO afirmar que: