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De acordo com a NR-10, NORMA REGULAMENTADORA N° 10, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Essas medidas compreendem à desenergização elétrica e, na sua impossibilidade o emprego de tensão de segurança.
A sequência preconizada pela NR-10 para a desenergização segura de uma instalação elétrica está melhor representada em:
A empresa que tiver trabalhador exercendo atividades em instalações elétricas energizadas em alta tensão dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, para atender à nova redação da NR 10 (Portaria n° 598, de 07/12/2004), deve

A respeito de ergonomia, julgue o próximo item.

Fordismo e taylorismo são considerados conceitos sinônimos no que se refere ao conceito de carga de trabalho.

A colocação de tapumes ou barreiras é obrigatória sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de modo a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. Entre as diretrizes, estabelecidas pela Norma Regulamentadora - NR 18 - de Segurança e Saúde do Trabalho, se destaca aquela que determina que:
A Norma Regulamentadora - NR 18 -, relativa à Segurança do Trabalho, estabelece diretrizes que objetivam a implementação de controle e sistema preventivo de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

Neste contexto, a construção das escadas de uso coletivo obedecem a determinadas especificações. Uma delas é: