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A NR 33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) estabelece que
Espaços confinados são definidos na legislação brasileira (NR 33), em linhas gerais, como aqueles ambientes de difícil acesso, não projetados para a ocupação humana permanente e com restrições de ventilação. Dadas essas características, a Norma determina uma série de medidas técnicas de prevenção a acidentes.

Nesse contexto, no caso de uma manutenção programada na rede elétrica no duto-quilha – duto que liga o navio da proa à popa e conduz, entre outros, a rede elétrica ao longo de um navio –, caberá ao gestor de saúde e segurança nos trabalhos nesses espaços confinados uma série de ações, entre as quais NÃO se incluem:
Em manobras de compressão e descompressão, todo trabalhador deve receber treinamento para exercer essa atividade.

O responsável pelo controle da pressão no interior do equipamento é denominado operador de
Segundo a NR 12 (Segurança em máquinas e equipamentos), os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender a requisitos mínimos de segurança. NÃO é um desses requisitos mínimos os quadros apresentarem a(s) seguinte(s) característica(s):
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Dispõe, especificamente, sobre a CIPA a seguinte Norma Regulamentadora: