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Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), NR-05, o treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
Em um projeto de segurança para máquinas e equipamentos, o engenheiro de segurança, conhecedor da NR 12, deve orientar a equipe para que
Atividades envolvendo energia elétrica são inerentemente arriscadas. Dado esse risco, e em atendimento à NR 10, é necessário que ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devam constar do plano de emergência da empresa.

Ainda como parte dos preparativos mínimos estabelecidos em norma para uma emergência elétrica, encontra-se a
No que se refere à segurança elétrica, a NR 10 considera trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. A Norma ainda determina, em seu Anexo III, o currículo mínimo do CURSO BÁSICO - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE.

O curso estabelece uma carga horária mínima de 40 horas e enumera 15 tópicos de estudo, dentre os quais NÃO figura o seguinte tópico:
Com relação aos diplomas legais estabelecidos na NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidente - Cipa), verifica-se que o