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Uma empresa de fabricação de tintas está realizando uma análise das condições de trabalho na área de mistura de produtos químicos. Os trabalhadores dessa área estão expostos a vários agentes químicos, e a empresa deseja assegurar que todos os parâmetros de segurança e saúde ocupacional estão sendo seguidos conforme a NR 15 — Atividades e Operações Insalubres —, anexo 11. Durante uma inspeção, o engenheiro de segurança do trabalho determinou que seria necessário realizar uma avaliação das concentrações dos agentes químicos a que os trabalhadores estavam expostos. De acordo com a NR 15, anexo 11, a avaliação das concentrações dos agentes químicos, através de métodos de amostragem instantânea, de leitura direta ou não, deverá ser feita, pelo menos, em dez amostragens, para cada ponto, ao nível respiratório do trabalhador.

Entre cada uma dessas amostragens, deverá haver um intervalo, em minutos, de, no mínimo,
Em uma fábrica de motores, existia um risco físico (ruído) que gerava um grau de insalubridade de nível médio para toda a empresa. O técnico de segurança do trabalho verificou em suas medições que existia um outro risco físico em um único setor: o de temperaturas extremas (calor), que provocava danos à saúde do trabalhador, mas que não tinha os mesmos cuidados, pois todos só se preocupavam com o ruído. Diante disso, esse técnico comunicou o fato aos Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), e o engenheiro de segurança resolveu calcular o Índice de Bulbo Úmido Termômetro Globo (IBUTG) do setor em questão. O engenheiro pediu ao técnico as suas anotações. O técnico informou que o ambiente era interno, sem carga solar, e que as medições eram as seguintes:

• Temperatura de Bulbo Úmido Natural (TBN) de 30° C • Temperatura de Bulbo Seco (TBS) de 32° C • Temperatura Globo (TG) de 44° C

Além disso, o técnico informou que os funcionários ficavam o tempo todo próximos ao forno e que trabalhavam em pé.

O engenheiro de segurança do trabalho fez os cálculos de acordo com a NR 15 — Atividades e Operações Insalubres —, em seu anexo 3, e obteve o valor do IBUTG de
Em uma indústria química, os trabalhadores estão frequentemente expostos a diversos agentes químicos durante o processo de fabricação. A gerência da empresa está comprometida em garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a NR 9 — Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos —, que estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a esses agentes. Para isso, contrataram uma equipe especializada para realizar uma avaliação das condições de trabalho. Durante a avaliação, a equipe realizou medições dos níveis de exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos e documentou todos os dados relevantes. A empresa quer garantir que a avaliação seja abrangente e represente de maneira fiel as condições às quais os trabalhadores estão expostos.

De acordo com a NR 9, a avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo os aspectos
Uma empresa está em processo de construção de um novo edifício destinado a sediar suas operações administrativas. Nesse cenário, é de suma importância assegurar a conformidade com as diretrizes de segurança estipuladas pela NR 8 — Edificações. Essa norma estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.

As medidas de prevenção estabelecidas pela NR 8 se aplicam
O embargo e a interdição, em conformidade com a NR 3 – Embargo e Interdição –, são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador. Ainda de acordo com essa norma, considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.

A NR 3 estabelece que, durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários