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Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinam-se a proteger o trabalhador de riscos suscetíveis de ameaçar sua segurança e saúde durante atividades laborais. Além disso, o trabalhador também possui algumas responsabilidades com relação ao EPI, dentre elas:
Em relação à biossegurança e de acordo com a NR-5 (Norma Regulatória) do Ministério do Trabalho, podemos afirmar que o trabalho físico pesado, movimentos repetitivos, postura incorreta, tensões emocionais e jornadas longas de trabalho configuram risco ambiental do tipo:
Analise as afirmações abaixo sobre o programa de gerenciamento de riscos (PGR) previsto na norma regulamentadora 1 (NR 1)

I O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado. O histórico de atualizações deve ser mantido por um período mínimo de vinte anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
II O microempreendedor individual – MEI é obrigado a elaborar o PGR.
III A dispensa da obrigação de elaborar o PGR alcança a organização contratante do MEI quando este atuar em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
IV As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais como prevê a NR1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

Estão corretas:
Com relação às condições sanitárias e conforto nos locais de trabalho (Norma Regulamentar 24) é correto afirmar que:
Analise as afirmações abaixo sobre o adicional de periculosidade (AP).

I É indevido o pagamento do AP nas atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por baixa tensão.
II O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do AP nos meses que houve exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito.
III É devido o AP nas atividades ou operações elementares realizadas em baixa tensão, tais como o uso de equipamentos elétricos energizados.
IV O AP é indevido nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental.

Estão corretas: