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A Norma Regulamentadora (NR) nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, segundo a Portaria nº 787/2018, que dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, é classificada como NR:
No final do ano de 2022, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou a Norma Regulamentadora nº 38, que entrará em vigor somente no dia 02 de janeiro de 2024 e trata do tema:
Para procedimentos cirúrgicos utilizando Arco-C e Raio-X, medidas de proteção são obrigatórias, como utilização de equipamento(s) de proteção individual, segundo o Manual de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (EBSERH,2019). São equipamento(s) de proteção individual obrigatório(s) para Arco-C e Raio-X:
I. Avental plumbífero. II. Protetor de tireoide. III. Caneta dosimétrica.
Quais estão corretas?
“Médico que nasceu em Porto Alegre, com atuação em empresas como a VARIG e em órgãos governamentais como o Ministério do Trabalho e FUNDACENTRO, teve participação destacada na estruturação das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho na década de 1970, sendo reconhecido pelos prevencionistas brasileiros como ‘O Pai das NRs’. Foram criadas sob a sua coordenação as 28 NRs iniciais, publicadas pela Portaria nº 3214/78”. O texto extraído de um verbete do Dicionário de Saúde e Segurança do Trabalho (2018), de René Mendes, refere-se a:
A revisão da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura, publicada no final do ano de 2022 pela Portaria MTP nº 4.218/2022, incorporou ao texto da NR um novo Anexo relacionado a um tema relevante para a segurança no trabalho em altura. O novo Anexo trata de: