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De acordo com a NR 17, deve ser realizada uma análise ergonômica do trabalho, devendo abordar, no mínimo, condições de trabalho para que sejam adaptadas a condições psicofisiológicas dos trabalhadores.

A análise ergonômica do trabalho deve ser realizada pelo(s)
No que se refere às competências dos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de especialidade ou local em que atuem, julgue os itens de 117 a 120.

Cabe à empresa informar no perfil profissiográfico previdenciário (PPP) o diagnóstico, conforme Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), do exame alterado, pois trata-se de notificação compulsória que deve constar na comunicação de acidente do trabalho (CAT), situação para a qual a medicina do trabalho não pode se opor sob quaisquer argumentos, até porque a enfermagem do trabalho poderá fazê-lo também.
No que se refere às competências dos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de especialidade ou local em que atuem, julgue os itens de 117 a 120.

Cabe ao médico do trabalho fornecer atestados, em conformidade com as normas de recursos humanos da empresa que o tenha contratado, bem como pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, dado que o repouso, o acesso à terapia e o afastamento de determinados agentes agressivos fazem parte do tratamento.
No que se refere às competências dos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de especialidade ou local em que atuem, julgue os itens de 117 a 120.

Compete ao médico assistir o trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos, incluindo aqueles necessários à gestão e definidos pela empresa no tocante ao perfil nosológico laboral ante aos controles administrativos de absenteísmos, definidos pela empresa.
Julgue os itens de 81 a 91, considerando a legislação pertinente a saúde e segurança do trabalho, conhecimentos gerais de higiene do trabalho e epidemiologia.

Nos casos de audiogramas sugestivos de desencadeamento e de agravamento da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, deve o médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ou o encarregado emitir a comunicação de acidente do trabalho (CAT).