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Dentre as medidas de prevenção de doenças de trabalhadores de área de saúde, inclui-se a vacinação. De acordo com a NR-32, as vacinas que devem ser fornecidas gratuitamente aos trabalhadores são:

As atividades nas quais há poeiras respiráveis, cujas medições as identificaram como aerodispersoides fibrogênicos, com partículas que se situam abaixo de 10 micra e que podem ser inaladas pelas vias respiratórias dos trabalhadores, necessitam receber EPI específico com treinamento. Essa concessão de EPI deve ser associada aos exames médicos complementares indicados pela NR-7 e inseridos no planejamento no PCMSO. Nesse contexto, considere os exames relacionados abaixo.

I - Espirometria computadorizada
II - Espirometria por Técnica da American Thoracic Society
III - Espirometria simples
IV - Ressonância magnética de tórax
V - Telerradiografia de tórax em AP
VI - Telerradiografia do tórax em padrão OIT

São indicados pela NR-7 APENAS os exames

Diversas substâncias químicas podem estar presentes nos processos produtivos. O Médico do Trabalho deve realizar detalhado levantamento da história ocupacional do trabalhador para identificar os produtos químicos aos quais o profissional já foi submetido e dar continuidade no controle de sua saúde. Para tal, o Médico do Trabalho deve conhecer os principais processos produtivos e os produtos químicos. Nesse contexto, as substâncias químicas que são descritas como insalubres na NR-15, Anexos 13 e 13 A, são:

Trabalhadores que realizam tarefas de transporte manual de cargas de forma habitual e permanente devem ser avaliados pelo Médico do Trabalho tanto nos aspectos clínicos quanto na aplicação da fórmula para o cálculo do LPR (Limite de Peso Recomendado). Essa fórmula foi elaborada pela NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health) e inserida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Manual de Aplicação da NR-17, com a finalidade de identificar o limite fisiológico dos trabalhadores para o esforço físico em transportes manuais de carga.

Nessa perspectiva, considere os fatores a seguir.



Fazem parte dessa fórmula APENAS os fatores

A ergonomia é o conjunto de ações cujo objetivo é a adaptação do meio ambiente, das ferramentas e dos equipamentos ao ser humano. Dentro desse princípio, a Norma Regulamentadora 17 descreve critérios básicos necessários para o reconhecimento de condições de conforto ambiental na realização de tarefas predominantemente intelectuais. No que se refere à umidade relativa do ar, à velocidade do ar, ao índice de temperatura e ao nível de ruído, tem-se como valores: