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As atividades humanas são desenvolvidas nos diversos processos produtivos e na organização do trabalho. Muitos aspectos são de grande relevância, segundo Norma Regulamentadora específica. O Médico do Trabalho deve conhecer esses critérios para identificar condições de risco ergonômico nas atividades dos trabalhadores.
Quais os critérios temporais que envolvem a organização do trabalho?
Na organização do trabalho, os sistemas de avaliação de desempenho, para efeitos de remuneração e vantagens de qualquer espécie, devem levar em consideração situações que possam induzir a autoaceleração dos movimentos. Esse mecanismo deve ser analisado para que possam ser elaboradas as ações de prevenção. Na Norma Regulamentadora específica, esse critério é apontado como um dos fatores de probabilidade de agravamento de doenças osteomusculares nos seguintes segmentos corporais:
As Normas Regulamentadoras têm o compromisso de apresentar norteamento para condutas preventivas. Na organização do trabalho, existe a mesma preocupação, razão pela qual há descrição em Norma Regulamentadora específica do tempo destinado a pausa e micropausas. Tem-se como tempo previsto destinado a pausa e micropausas, respectivamente,
Na organização do trabalho, segundo especificação da Norma Regulamentadora n° 17 e seu Manual de Aplicação, o critério “ritmo de trabalho” possui destaque significativo, se relacionado com a fadiga e a necessidade da implantação de períodos de descanso, através de previsão de pausas. Para tal, há necessidade de conhecer a diferença entre “ritmo” e “cadência”, conceitos fundamentais para que o Médico do Trabalho possa conhecer a carga de trabalho e planejar as pausas durante a jornada de trabalho. O “ritmo” se caracteriza por ser
A literatura científica descreve diversos aspectos que integram a organização do trabalho, sempre em interface com a promoção da saúde do trabalhador. Com essa preocupação, a legislação brasileira, em suas Normas Regulamentadoras, aponta critérios, dentro da organização do trabalho, que devem ser monitorados e modificados, conforme a sobrecarga biopsicossocial imposta ao trabalhador, que são, no mínimo,