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O fator ergonômico deve ser sempre considerado nas avaliações de saúde dos trabalhadores. Um ambiente que promova as condições adequadas para a realização da tarefa, permitindo o conforto e o bem-estar do trabalhador trará benefícios para sua saúde.

Nas avaliações ergonômicas do posto de trabalho, ao se estudar o conforto do trabalhador, considerando-se o Manual de Aplicação da NR 17, é imprescindível que seja observado o seguinte:

De acordo com a NR 09 do Ministério do Trabalho, que estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR 15.

Na ausência desses valores, os valores limites de exposição ocupacional terão de ser os adotados pelo seguinte órgão internacional:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) está presente em vários momentos da relação laboral do empregado.

Nos termos da NR 07, aprovada pelo Ministério do Trabalho, após o exame será emitido pelo médico:

Nos termos da NR 05, aprovada pelo Ministério do Trabalho, as empresas devem organizar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

O processo eleitoral redunda na indicação dos membros da referida comissão e, em caso de empate na votação dos candidatos, o critério de desempate estabelecido pela NR 05 é o de maior tempo de

Nos termos da NR 17 do Ministério do Trabalho, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além de atender à NR 07, deve necessariamente reconhecer e registrar os riscos identificados na análise