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Toda situação que possa acarretar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador em seu local de trabalho constitui um risco ocupacional. Como exemplos citam-se os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou ainda um conjunto de dois ou mais desses riscos. Para uma fácil e imediata identificação, avaliação e controle dos riscos presentes no ambiente de trabalho, utiliza-se o mapa de risco, que é uma representação gráfica feita por cima da planta baixa do ambiente analisado que faz o uso de cores e círculos em tamanhos diferentes.

Em conformidade com a NR 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –, a classificação dos riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção deve ser executada pela(o)
O assédio sexual e demais formas de violência perpetradas no local de trabalho não apenas violam os direitos humanos basilares, mas também acarretam repercussões adversas sobre a saúde mental, emocional e física das vítimas, contribuindo para a configuração de um cenário laboral tóxico, que impacta negativamente a produtividade e a qualidade do desempenho laborativo. A NR 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — preconiza que as organizações obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar algumas medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. Uma dessas medidas é a realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Tais ações devem ter periodicidade mínima de
Uma empresa do setor financeiro tem mantido um compromisso com a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e possui certificações em seu sistema de gestão de SST. Em 2023, concluiu a revisão da avaliação de seus riscos ocupacionais, os quais foram classificados conforme exigido pela NR 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais —, com o objetivo de identificação da necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.

Nesse contexto, considerando-se a inexistência de circunstâncias que antecipem a revisão de riscos ocupacionais, em que ano essa empresa deverá realizar a próxima revisão de tais riscos para cumprir o prazo máximo estabelecido pela NR 1?
O conhecimento sobre perigo e risco ocupacional é essencial para a criação de um ambiente de trabalho seguro e a promoção de uma cultura de segurança sólida.

De acordo com a NR 1 — Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — em seu anexo I (Termos e definições), as definições de risco ocupacional e perigo estão, respectivamente, apresentados em:
Segundo a NR-01, o órgão responsável por promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT é: