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A Norma Regulamentadora NR-32, o empregador deve vedar, EXCETO:
Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e das medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a NR 32, Portaria nº 3.214/78, quando ocorrer qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, o fato deve ser comunicado pelos trabalhadores às seguintes instâncias:
Segundo a NR-32, a capacidade que alguns agentes têm de induzir mutações em organismos a eles expostos é a definição de:
A Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32) apresenta alguns programas de imunização ativa que são obrigatórios para todo trabalhador dos serviços de saúde. Uma das doenças que é contemplada nessa Norma e contra qual o trabalhador deve ser imunizado é a:
Os agentes biológicos que apresentam risco individual elevado para o trabalhador, com probabilidade de disseminação para a coletividade, e que podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento, são classificados pela NR-32 como classe de risco: