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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
É atribuição da CIPA
O assédio sexual e demais formas de violência perpetradas no local de trabalho não apenas violam os direitos humanos basilares, mas também acarretam repercussões adversas sobre a saúde mental, emocional e física das vítimas, contribuindo para a configuração de um cenário laboral tóxico, que impacta negativamente a produtividade e a qualidade do desempenho laborativo. A NR 1 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — preconiza que as organizações obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) devem adotar algumas medidas, além de outras que entenderem necessárias, com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho. Uma dessas medidas é a realização de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Tais ações devem ter periodicidade mínima de
Em uma indústria metalúrgica, os trabalhadores são expostos a diversos riscos ocupacionais, incluindo calor intenso, ruído e projeção de partículas metálicas. Para garantir a segurança dos colaboradores, é necessário selecionar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.

De acordo com a NR 6 — Equipamentos de Proteção Individual —, quem deve realizar essa seleção?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) é um órgão regulamentado pela NR 5. Sua principal função é promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Considere uma situação hipotética em que, no dia da votação para a eleição da CIPA, apenas 20% dos funcionários comparecem, não atingindo o quórum mínimo necessário. A comissão eleitoral, cumprindo as exigências da NR 5, não faz a apuração dos votos e prorroga a votação para o dia subsequente, mas o quórum exigido para o segundo dia de votação não é atingido.

Na situação descrita, de acordo com a NR 5, como deve proceder essa comissão eleitoral?
A NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Essa mesma NR determina que a CIPA será constituída por organização e será composta por seus representantes e seus empregados, e que o mandato dos seus membros eleitos terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

Segundo tal norma, cabe aos trabalhadores a