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Conforme a NR-6, para o que se destina um EPI?
De acordo com a NR 6 - Norma Regulamentadora - NR, “considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. No item 6.3 desta, fica definido:
O documento emitido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho autorizando a comercialização e utilização do equipamento de proteção individual (EPI) no território nacional é denominado:
O trabalhador, ao receber o EPI, fica sob sua responsabilidade:
De acordo com a NR 6, o trabalhador que atua no Centro de Material e Esterilização dos serviços de saúde públicos ou privados deve utilizar, em todas as áreas técnicas e restritas, os seguintes Equipamentos de Proteção Individual EPI: