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Equipamento de Proteção Individual - EPI, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. De acordo com a Norma Regulamentadora 6 – NR 6, que trata de Equipamento de Proteção Individual – EPI, qual das alternativas abaixo, não é dever do fabricante nacional ou do importador de EPI?

Dadas as afirmativas quanto às Responsabilidades do Trabalhador em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI),


I. Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

II. Responsabilizar-se pela guarda e conservação.

III. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado.

IV. Solicitar a renovação do Certificado de Aprovação, quando vencido o prazo de validade.


verifica-se que está(ao) correta(s) apenas

De acordo com a Norma Regulamentadora n° 06 não é considerado Equipamento de Proteção Individual (EPI):
De acordo com a NR-6 − Equipamento de Proteção Individual (EPI), é responsabilidade do empregador

Considere que, à altura de mais de 12 metros, esteja um soldador industrial trabalhando na montagem de uma torre metálica. Além dos instrumentos para a solda, ele utiliza uma lixadeira para dar acabamento e preparar a peça para a pintura. A empresa responsável realizou todos os treinamentos necessários e forneceu os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados e em quantidade suficiente.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Caso outros trabalhadores, realizando tarefas diversas, tenham integrado a equipe, para construção, montagem e instalação da torre metálica, seria necessário projeto de proteção coletiva, que pode ser elaborado por qualquer profissional da área de segurança do trabalho.