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Durante a concretagem da laje do quarto andar de um edifício que terá dez andares, um funcionário ficou gravemente ferido ao cair da laje do segundo andar quando realizava inspeção nas fôrmas das vigas próximas à borda da edificação. Um engenheiro de segurança do trabalho foi nomeado para emitir um laudo pericial sobre as causas do acidente. No laudo, constou que o funcionário não usava cinto de segurança e que, apesar de existir a plataforma principal de proteção, não havia tela de proteção.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Caso a empresa tenha disponibilizado o cinto de segurança ao empregado, ela estará isenta de responsabilidade pela recusa do trabalhador em utilizar o equipamento de proteção individual.
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Aterramento elétrico, sistema de enclausuramento, para-raios e equipamentos de proteção contra incêndio são equipamentos de proteção coletiva (EPC).
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O empregador tem a responsabilidade de fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente, de orientar e treinar o funcionário quanto ao uso adequado, à guarda e à conservação do equipamento e, quando danificado ou extraviado, substituí-lo imediatamente, além de responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI e exigir o seu uso pelo trabalhador.
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Entre os EPIs para proteção dos membros superiores, incluemse: luva de segurança, para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; creme protetor; manga de segurança, para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos; braçadeira de segurança, para proteção do antebraço contra agentes cortantes; e dedeira de segurança, para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
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CIPA é o órgão técnico responsável pelas especificações dos equipamentos de proteção individual (EPI) da empresa, independentemente de haver ou não SESMT constituído nessa empresa.