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De acordo com a NR6 (EPI - Equipamento de Proteção Individual) cabe ao fabricante e ao importador EXCETO
Em uma empresa cuja atividade laboral expõe os trabalhadores à ação de aerodispersoides causticantes e partículas de esmeril, o técnico de enfermagem deve orientar para o uso de
Quanto aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, é de responsabilidade do empregador, EXCETO:
Trata especificamente de equipamento de proteção individual a norma regulamentadora de número
No ambiente de trabalho moderno, requisitos de Qualidade/Saúde/Meio ambiente/Segurança (ou QSMS) devem ser atendidos. No quesito segurança, diferentes equipamentos de proteção individual (EPI) são indicados para serem utilizados pelo trabalhador contra possíveis riscos que ameacem a sua saúde ou a segurança na execução de uma determinada atividade.
Nesse contexto, NÃO é adequado para a respectiva atividade o uso de