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Durante uma inspeção de rotina em uma fábrica que produz dispositivos eletrônicos, o auditor fiscal do trabalho (AFT) identificou diversas irregularidades que comprometem a segurança dos trabalhadores. Dentre essas irregularidades, o auditor constatou a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, o armazenamento inadequado de substâncias inflamáveis e a falta de sinalização em áreas de risco. O AFT lavrou o auto de infração e notificou a empresa para que corrigisse as irregularidades encontradas.

Considerando-se as disposições da NR 28 — Fiscalização e Penalidades — e as ações tomadas pelo AFT no caso descrito, qual é o prazo máximo, em dias, que poderia ser concedido pelo auditor para o cumprimento das notificações de correção das irregularidades?
Em uma indústria metalúrgica, os trabalhadores são expostos a diversos riscos ocupacionais, incluindo calor intenso, ruído e projeção de partículas metálicas. Para garantir a segurança dos colaboradores, é necessário selecionar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.

De acordo com a NR 6 — Equipamentos de Proteção Individual —, quem deve realizar essa seleção?
Questão DESATUALIZADA
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são dispositivos de uso individual destinados à proteção de riscos à segurança e à saúde do trabalhador, em função de suas ocupações. A utilização do EPI para proteção ocular denominado de óculos de segurança, modelo ampla visão, deverá ser indicado para proteção do agente de risco apontado em:
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são dispositivos de uso individual destinados à proteção de riscos à segurança e à saúde do trabalhador, em função de suas ocupações. A utilização do EPI para proteção ocular denominado de óculos de segurança, modelo ampla visão, deverá ser indicado para proteção do agente de risco apontado em:
Segundo a Norma Regulamentadora nº 06, definem-se Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como todo aparato ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a salvaguardar contra perigos que possam comprometer a segurança e a saúde no trabalho. Com relação ao uso de máscara facial, o preconizado é que ela seja: