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O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece quatro tipos de equipamento de proteção individual para proteção auditiva: protetor auditivo circum-auricular, protetor auditivo de inserção, protetor auditivo semiauricular e capacete protetor contra ruídos.
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O equipamento conjugado de proteção individual é composto por dispositivos que foram associados pelo fabricante para proteção do indivíduo contra um ou mais riscos ocupacionais que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Nas empresas desobrigadas de constituir SESMT, de acordo com a NR-6, o Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado ao risco deve ser selecionado
De acordo com a NR-6, a empresa é obrigada a fornecer EPI quando
Na aplicação da NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, compete recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade:

I. o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

II. a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (e m empresas desobrigadas de manter o SESMT).

III. ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, nas empresas desobrigadas de constituir CIPA.

IV. o técnico designado pela Delegacia Regional do Trabalho, quando da inspeção prévia (nos casos de empresas que possuam até 4 empregados).

V. a entidade sindical da categoria.

É correto o que consta APENAS em