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Considerando a NR-09 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS, assinale a alternativa INCORRETA.
Item 9.3.1 A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
Os locais de trabalho podem comprometer a saúde e a segurança do trabalhador em curto, médio e longo prazo, provocando lesões imediatas, doenças ou até mesmo a morte. Os riscos ocupacionais são os riscos de acidentes aos quais os trabalhadores estão sujeitos em um ambiente de trabalho e devem ser devidamente identificados, classificados e prevenidos. Entre os riscos ocupacionais incluemse aqueles ligados à execução de tarefas, à organização e às relações de trabalho, ao esforço físico intenso, levantamento e transporte manual de peso, mobiliário inadequado, posturas incorretas, controle rígido de tempo para produtividade, jornadas de trabalho prolongadas, monotonia, repetitividade e situações causadoras de estresse denominam-se
Norma Regulamentadora - 09 - “AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS”. Sobre este assunto analise as alternativas e assinale a correta:
I - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. II - Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas. III - O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
Aos trabalhadores de PRC - Postos Revendedores de Combustíveis, Anexo 2 –NR 9, com atividades que impliquem em exposição ocupacional ao benzeno, serão fornecidos, gratuitamente, pelo empregador, uniforme e calçados de trabalho adequados aos riscos, sendo que a higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência:
A capacitação, segundo o Anexo 2 da NR-9 (PPRA), para os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno, deve ser renovada com a periodicidade de: