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Na reclamação trabalhista movida pelo empregado Záfiro em face da empresa Olimpo S/A houve procedência parcial em sentença. A reclamada interpôs recurso, mas por equívoco do Juízo não houve intimação do reclamante para apresentar contrarrazões. O recurso teve seu provimento negado. No caso, quanto à teoria das nulidades processuais, conforme previsão contida no texto consolidado,
A respeito dos vícios do ato processual e do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, julgue o item que se seguem.

É comum, no âmbito laboral, a utilização, pelas partes, do chamado protesto nos autos, em que o litigante já registra na ata de audiência a nulidade relativa ou absoluta, visando evitar a convalidação do ato. Entretanto, caso o juiz não conceda a palavra para consignação dos protestos, deverá a parte arguir a nulidade nas razões finais.
A respeito dos vícios do ato processual e do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, julgue o item que se seguem.

Pelo princípio do prejuízo ou da transcendência, que norteia o sistema de nulidade processual trabalhista, somente haverá nulidade quando houver manifesto prejuízo processual aos litigantes.
Assinale a proposição INCORRETA:
Tratando-se de nulidades no processo do trabalho, à luz dos seus respectivos princípios e da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA: