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Oferece excelentes, opções para a representação de símbolos do sistema comum, até agora sem representação adequada no Sistema Braille, corno os casos de índices e marcas. Alternativa digna de destaque é a aplicação dos parênteses auxiliares, recurso de representação em braille nos casos em que a escrita linear dificulta o entendimento das expressões matemáticas, denomina-se:
De acordo com a Norma Técnica Brasileira para produção de textos em Braille do Ministério da Educação 3ª Edição a diagramação de provas e exercícios deve sempre levar em conta a necessidade de localização rápida e precisa dos textos pelo leitor. Em questões de provas deve-se adotar a seguinte disposição: I. O texto-base deve ser transcrito utilizando-se parágrafo tradicional. II. Caso seja indicada a fonte do texto, esta deverá começar na margem e a continuação deve ser feita a partir da terceira cela. III. Caso haja descrição de imagens, esta deverá ser transcrita entre linhas em branco, iniciando-se na margem, com continuação a partir da terceira cela. IV. O enunciado (comando da questão) deve começar na margem, com continuação a partir da terceira cela. Recomenda-se que o texto do enunciado não seja quebrado. Se o espaço que restar na página for insuficiente para transcrever todo o enunciado, deve-se desprezá-lo e começar na página seguinte. V. Nas alternativas, deve-se proceder da mesma forma que nos enunciados. VI. Recomenda-se separar as questões por uma barra horizontal, representada pelos pontos 3 (25), do início ao fim da linha. De acordo com a Portaria nº 319/1999 estão corretas as opções:
De acordo com a Portaria nº 554/2000 do Ministério da Educação, Art.8º. Aos membros da Comissão incumbe: I. Vetar qualquer cumprimento este Regulamento; II. Participar das reuniões da Comissão, sempre que convocados, ou justificar sua ausência; III. Estudar, discutir e votar matéria submetida a exame da Comissão; IV. Participar dos grupos de trabalho para os quais tenham sido designados. De acordo com a Portaria nº 554/2000 estão corretas as opções:
De acordo com a Portaria nº 319/1999 do Ministério da Educação os membros da Comissão Brasileira do Braille deverão ser pessoas de notório saber e larga experiência no uso do Sistema Braille, nas seguintes áreas: I. Braille integral e abreviado (grau I e grau II) da língua portuguesa e conhecimentos específicos de simbologia Braille usada em outras línguas, em especial espanhol, francês e inglês. II. Simbologia Braille aplicada à matemática e ciências em geral. III. Musicografia Braille. IV. Simbologia Braille aplicada à informática, produção Braille (transcrição, adaptação de textos, gráficos e desenhos em relevo e impressão). De acordo com a Portaria nº 319/1999 estão corretas as opções:
A utilização da Grafia Braille para a Informática nas obras que não tratam exclusivamente de informática deve restringir-se às partes do texto que envolvem a simbologia específica da informática, que devem ser devidamente demarcadas pelo: