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Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, os fatos ordinários são presumidos, em detrimento dos fatos extraordinários, que precisam ser provados. Assim, o ônus de provar o vínculo empregatício e o despedimento é do empregado, porque se trata de fatos constitutivos do seu direito.
Na dispensa indireta do contrato de trabalho, demonstrada a prática de falta grave, são devidas aos empregados apenas as seguintes verbas rescisórias:

Na hipótese de rescisão antecipada do contrato de trabalho por tempo determinado,

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas normas que regulam a rescisão dos contratos individuais de trabalho. Nos termos dessas regras, é INCORRETO afirmar:

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho - TST,