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Questões por página:
Sobre o assistente da acusação no processo penal, após analisar as proposições abaixo destacadas, assinale a alternativa CORRETA:

I - Em razão dos princípios da oralidade e concentração dos atos instrutórios, os quais regem o sistema acusatório, o Código de Processo Penal estabelece que do despacho que admitir, ou não, o assistente da acusação, não caberá recurso, não havendo necessidade que conste dos autos o pedido e a decisão sobre a admissibilidade do assistente.

II - Após sucessivas e tópicas reformas legislativas, o Código de Processo Penal passou a estabelecer que o assistente da acusação tem legitimidade para requerer a decretação de prisão preventiva.

III - No procedimento do júri, o assistente da acusação, apesar de poder participar dos debates orais em plenário, não tem legitimidade para requerer o desaforamento do julgamento, resguardando-se, assim, a legitimidade principal do Ministério Público quanto à ação penal pública.

IV - No processo penal atinente aos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por aquele Código.

V - Nos crimes de ação penal pública, o assistente de acusação poderá intervir em todos os termos da persecução penal, desde o início do procedimento administrativo pré-processual policial até o trânsito em julgado da sentença penal.
Questão Anulada
No que diz respeito à figura do assistente de acusação, é CORRETO afirmar:
À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os sujeitos da relação processual,
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A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Marta não poderá habilitar-se na ação penal como assistente de acusação, por ser a vítima do crime.

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A interveniência do assistente de acusação não é permitida no curso do inquérito policial ou da execução penal.