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O processo orçamentário no Brasil tem regras definidas na Constituição Federal e na legislação complementar e ordinária, principalmente no que tange às competências de cada poder na definição das receitas e despesas para um exercício. No que se refere às regras relativas às emendas à Lei do Orçamento, analise as afirmativas a seguir:
I – As emendas parlamentares são permitidas somente para alteração das despesas de custeio.
II – É obrigatória a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União, no mínimo em 1,2% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária.
III – A execução das emendas individuais tratadas na EC nº 86/2015 obedecerá ao valor mínimo de 50% aplicado no custeio de ações e serviços públicos de saúde, exceto o pagamento de pessoal e encargos.
É correto somente o que se afirma em:
Texto 1: “O Ministério da Educação (MEC) não tem dinheiro para assinar novos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) neste semestre, disse o secretário executivo da pasta, Luiz Cláudio Costa. Ele informou que o MEC ainda não foi notificado da determinação judicial para reabertura do prazo de inscrições, mas adiantou que a pasta recorrerá da decisão.
Segundo Costa, “mesmo que [o prazo para inscrições] seja reaberto, será inútil”. Ele informou que foram reservados R$ 2,5 bilhões para o FIES, o limite foi atingido e não será possível financiar novos contratos neste semestre.
O FIES oferece cobertura da mensalidade de cursos em instituições privadas de ensino superior a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar o financiamento 18 meses após a conclusão do curso. O programa acumula 1,9 milhão de contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições.”
Fonte: Agência Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2015-05/mecesta-sem-dinheiro-para-novos-contratos-do-fies)
A função econômica do Estado a que se refere o programa mencionado no texto 1 é: