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As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, mas não as que se destinem à prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
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O princípio da imunidade recíproca, mediante o qual é vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
No que diz respeito às normas constitucionais aplicáveis às finanças públicas, julgue o próximo item.

É vedada a realização de transferência voluntária de recursos da União para o DF com o objetivo de efetuar o pagamento de despesas com pessoal ativo.

A Lei no 14.309, de 27 de dezembro de 2010, do Estado de São Paulo, dispõe em seus arts.1º e 9º:

“Art.1º. Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2011, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4º, da Constituição Estadual: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.”

“Art.9º. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa”.

A esse respeito, considere as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional da matéria.

I. Cotejando-se as definições constitucionais sobre as leis orçamentárias com o quanto previsto no artigo 1º acima transcrito, pode-se inferir que a Lei estadual nº 14.309/2010 corresponde à lei de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo para o exercício de 2011.

II. A estrutura da lei orçamentária para o exercício de 2011, contida no artigo 1º da Lei estadual nº 14.309/2010, reproduz para a esfera estadual o quanto previsto a esse respeito, na Constituição da República, relativamente à lei orçamentária anual federal.

III. O Estado de São Paulo está legitimado a legislar sobre a matéria contida no artigo 9º da Lei estadual nº 14.309/2010, por se inserir dentre as competências concorrentes previstas na Constituição da República.

Está correto o que se afirma APENAS em

Ao disciplinar a atuação do Estado no domínio econômico, a Constituição da República estabelece que