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“Fundamental perceber que, no Estado de Direito, poder algum é uma inerência do Estado. Os poderes estatais só se justificam para a realização de interesses públicos; são, por isso, meramente instrumentais. Mas só é ‘interesse público’ o assim qualificado pela ordem jurídica, não aquilo que o eventual ocupante do poder entenda como tal. Destarte, o Estado tem poderes, sim – é natural que os tenha –, mas apenas os que lhe são conferidos claramente pelo ordenamento jurídico.

Assim, o Estado não exerce autoridade pública sempre, em qualquer situação, ou na medida em que o quiser. Exerce-a, quando e na proporção em que esta lhe tenha sido conferida pela ordem jurídica.”


SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público.4. ed.São Paulo: Malheiros,2003. p.157-157.


Assinale a alternativa que indica o princípio do Direito Administrativo de que trata o trecho.

São princípios do serviço público:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, bem como aos da

Justino, mestrando em ciências sociais, decide elaborar uma dissertação em que discorreria sobre exemplos de políticas, na Administração Pública, baseadas na perspectiva do Estado de bem-estar social.


Enquadra-se nesses exemplos:

As agências que atuam na provisão dos bens públicos e na proteção do interesse público, estabelecendo parâmetros para saúde, segurança e meio ambiente, bem como os mecanismos de oferta dos bens mencionados, executam o modelo de regulação