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Desde o século XIV, quando a peste negra varreu populações inteiras do continente europeu, o número de pessoas no planeta só cresceu. Se a humanidade levou milhares de anos para chegar ao seu primeiro bilhão, em 1800, dos anos 60 em diante vem adicionando essa multidão de gente a cada década. A velocidade só agora começa a diminuir, em razão da acentuada queda nos índices de fecundidade. A população mundial, no entanto, somente começará a encolher por volta de 2100, ano em que, segundo as projeções da ONU, a Terra terá completado seu décimo bilhão de habitantes.
Esse tipo de previsão sempre suscitou visões catastrofistas acerca do futuro da humanidade. O mais notório dos pessimistas, o economista inglês Thomas Malthus, apregoava no século XIX que, quanto mais gente houvesse no mundo, mais fome, miséria, epidemias e guerras se propagariam. Graças aos avanços na medicina e na agricultura, as previsões funestas de Malthus não se confirmaram, assim como falharam as de seus seguidores.
O tom alarmista acerca do crescimento populacional arrefeceu. A humanidade terá de colocar toda sua inventividade à prova para dar conta de demandas crescentes sem depredar o ambiente ou viver sob escassez. Existe um consenso de que também o padrão de consumo dos recursos naturais terá de ser revisto, desafio que o florescer de uma nova classe média só torna mais complicado. Mantendo-se o ritmo atual, se de fato atingirmos a marca de 10 bilhões de habitantes, teremos um planeta à beira do colapso.
A expansão desse estrato intermediário de renda não significa apenas a vitória gradual do homem sobre a pobreza. Vencido o estágio mais básico da sobrevivência, esse grupo passa a se preocupar com o futuro e a abraçar políticas que lhe permitam seguir avançando, como aquelas que enfatizam o direito de propriedade, a segurança jurídica e as liberdades individuais. É ainda um contingente com mais estudo e capacidade para buscar soluções que deem conta dos gigantescos desafios do mundo de 7 bilhões de habitantes.
(Monica Weinberg e Renata Betti. Veja, 2 de novembro de
2011, p. 125 a 129, com adaptações)
O segmento grifado exprime, em relação à afirmativa seguinte, noção de
Os modernistas de 1922 nunca se consideraram componentes de uma escola, nem afirmaram ter postulados rigorosos em comum. O que os unificava era um grande desejo de expressão livre e a tendência para transmitir, sem os embelezamentos tradicionais do academismo, a emoção pessoal e a realidade do país. Por isso, não se cansaram de afirmar (sobretudo Mário de Andrade) que a sua contribuição maior foi a liberdade de criação e expressão. "Cria o teu ritmo livremente", disse Ronald de Carvalho.
Este conceito é relativo, pois em arte não há originalidade absoluta. No Brasil, ele significou principalmente libertação dos modelos acadêmicos, que se haviam consolidado entre 1890 e 1920. Em relação a eles, os modernistas afirmaram a sua libertação em vários rumos e setores: vocabulário, sintaxe, escolha de temas, a própria maneira de ver o mundo.
Do ponto de vista estilístico, pregaram a rejeição dos padrões portugueses, buscando uma expressão mais coloquial, próxima do modo de falar brasileiro. Um renovador como Mário de Andrade começava os períodos pelo pronome oblíquo, abandonava inteiramente a segunda pessoa do singular, acolhia expressões e palavras da linguagem corrente, procurava incorporar à escrita o ritmo da fala e consagrar literariamente o vocabulário usual.
Mesmo quando não procuravam subverter a gramática, os modernistas promoveram uma valorização diferente do léxico, paralela à renovação dos assuntos. O seu desejo principal foi o de serem atuais, exprimir a vida diária, dar estado de literatura aos fatos da civilização moderna.
(Trecho adaptado de Antonio Candido e José Aderaldo Castello.
Presença da literatura brasileira: Modernismo. Rio de Janeiro,
Bertrand Brasil, 1997, p.11-12)
Atenção: Para responder às questões de números 1 a 4, considere o texto abaixo.
Hoje, quando o mundo está em crise, parece mais importante que nunca aprender um pouco de economia. As notícias econômicas agora são o assunto principal em jornais e programas de TV. No entanto, será que realmente sabemos o que é economia?
A palavra vem do grego oikonomia, que significa “administração da casa”, e passou a significar o estudo das maneiras de gerir os recursos e, mais especificamente, a produção e a permuta de bens e serviços. A economia moderna surgiu como disciplina específica no século XVIII, sobretudo com a publicação em 1776 de A riqueza das nações, livro escrito pelo grande pensador escocês Adam Smith. Contudo, o que motivou o interesse no assunto não foram os textos de economistas, mas as enormes mudanças na própria economia com o advento da Revolução Industrial. Os pensadores mais antigos haviam falado da gestão de bens e serviços nas sociedades, tratando de questões que surgiram como problemas da filosofia moral ou política. Mas, com o surgimento das fábricas e da produção de bens em massa, veio uma nova era de organização econômica que dava atenção ao todo. Aí começou a chamada economia de mercado.
A análise de Smith do novo sistema definiu o padrão, com uma explicação abrangente do mercado competitivo. Ele afirmou que o mercado é guiado por uma “mão invisível”, de modo que as ações racionais de indivíduos interesseiros acabam dando à sociedade exatamente o que ela necessita. Smith era filósofo, e o tema de seu livro incluía política, história, filosofia e antropologia. Depois dele, surgiu uma nova geração de pensadores econômicos, que preferiu se concentrar totalmente na economia.
(Adaptado de: O livro da economia. Trad. Carlos S. Mendes
Rosa. São Paulo, Globo, 2013, p. 12-14)
A frase escrita corretamente, no que se refere à norma-padrão da língua portuguesa, é:
Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:
Vistos.
1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.
A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).
Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).
Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
É o relatório. Fundamentado e decidido.
2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.
2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).
2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).
Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).
Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.
De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.
Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.
Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.
3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs àEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.
Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.
P.R.I.C.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
NOME DA JUÍZA
Juíza de Direito
Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf
Leia com muita atenção o texto jurídico abaixo para responder às questões abaixo:
Vistos.
1.“B”, qualificada na inicial, interpôs estes EMBARGOS à EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, qualificada nos autos, visando a desconstituição do título exeqüendo.
A embargante alega, em resumo, que a embargada não está legalmente representada e não possui titulo hábil para a Execução, porque não comprovou a entrega e o recebimento da mercadoria nem a recusa do aceite; o título não é líquido porque não corresponde ao débito real; a duplicata foi efetivamente liquidada. Por fim, protestou por prova e requereu o levantamento da penhora com a condenação da embargada nos ônus do sucumbimento (fls. 3/5).
Recebidos os embargos (fl. 8), a embargada apresentou impugnação refutando o alegado e sustentando a liquidez, certeza e exigibilidade do título (fls. 11/13).
Intimada para a réplica (fls. 14 e 14vº), a embargante deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 15 e 15 vº)
É o relatório. Fundamentado e decidido.
2.A embargante visa desconstituir o título no qual está fundada a Execução, sustentando além da irregularidade de representação da embargada a ausência da liquidez, certeza e exigibilidade do título. Estes Embargos comportam julgamento antecipado, conforme previsto do parágrafo único do artigo 740 do Código de Processo Civil.
2.1.Rejeito a preliminar de irregularidade de representação formulada pela embargante contra a embargada. Com efeito, a embargada está regularmente constituída, porquanto comprovada a legitimidade do sócio que firmou a procuração “ad judicia” (fls. 5 e 6/15 dos Autos Principais).
2.2.Estes Embargos não comportam acolhimento. Malgrado as alegações da embargante, a embargada comprovou a relação jurídica mantida entre as partes, consistente na prestação do serviço especificado na nota fiscal no XXXX, emitida em 16 de setembro de 2002, e o recebimento correspondente por parte da embargante no canhoto da referida nota fiscal, onde consta inclusive o carimbo da Empresa (fl. 16 do Autos Principais).
Demais, a embargada comprovou o protesto do título exeqüendo, levado a efeito no dia 11 de novembro de 2002 no Xo Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital (fl. 17).
Ao contrário do sustentado pela embargante, o título exeqüendo mostra-se formalmente em ordem. É liquido e certo, portanto é exigível pelo valor que representa.
De resto, observo que a embargante foi intimada para a réplica em ralação à impugnação de fls. 11/13, mas deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação (fls. 14, 14vº, 15 e 15vº). Com o silêncio, a embargante admitiu como verdadeiras as afirmações constantes da impugnação apresentada pela embargada.
Impõese, pois, a rejeição destes Embargos, mantendose integro o valor exeqüendo e subsistente a penhora.
Ficam rejeitadas todas as alegações em sentido contrário, por conseguinte, não obstante o empenho profissional dos ilustres Patronos da embargante.
3.Diante do exposto e à luz de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO estes EMBARGOS que “B” opôs àEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe é movida por “A”, permanecendo íntegro o título exeqüendo pelo valor que representa e subsistente a penhora.
Arcará a embargante, por força do princípio do sucumbimento, com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados na quantia correspondente a quinze por cento (15%/) do valor exeqüendo atualizado.
Para o caso de recurso, o recorrente deverá observar a Lei Estadual no 11.608/2003 e o Provimento no 833/2004.
P.R.I.C.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2004.
NOME DA JUÍZA
Juíza de Direito
Texto disponível em: http://www.fflch.usp.br/dl/semiotica/es/eSSe1/2005eSSe1W.R.MAGRI.pdf