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Quanto aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que
Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público, tipifica o delito de
Adamásia, no exercício da advocacia, fez inserir falso endereço em documentos processuais de seu cliente. Assim, de modo relevante e intencional, alterou a competência territorial do processo, tendo restadas essas circunstâncias devidamente provadas. Logo, Adamásia praticou o crime de:
Analise as proposições abaixo, assinalando a alternativa que sobre elas contém o devido julgamento:

I - Indiferente, para o aperfeiçoamento do crime de patrocínio infiel, que este seja exercido remunerada ou gratuitamente, ou que o advogado tenha sido contratado pela parte ou nomeado pelo juiz, podendo, inclusive, figurar como sujeito ativo o defensor público.

II - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a não fornecer a outrem matéria-prima, com o escopo de que esta encerre suas atividades, constitui crime de boicotagem violenta previsto no Código Penal.

III - O crime de duplicata simulada não admite tentativa e somente pode ser cometido dolosamente, prescindindo-se, para sua tipificação, da concreção do dano ou da obtenção da vantagem ilícita.

IV - O crime de fraude à execução, por aviltar a regular Administração da Justiça, é apurado mediante ação penal pública incondicionada.
NÃO constitui crime contra a administração da justiça: